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Recheio 2024 Institucional

Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras vão ser banidos da publicidade para crianças

Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras vão ser banidos da publicidade para crianças

A nova tabela, que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos, é publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.

Segundo o jornal SOL, a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, disse à Agência Lusa que “provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam”, adiantando que os produtos mais afetados são “refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir”.

Assim, “os chocolates ou barras energéticas que tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas” podem ter publicidade limitada no prazo de dois meses.

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De acordo com a Direção-Geral de Saúde (DGS), “estes são os valores-limite definidos para estas categorias”, no entanto “diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares”.

Nesse sentido, Maria João Gregório explicou que podem ser “mais permissivos” em algumas categorias, “na medida em que temos valores mais elevados porque no global essa categoria tem um valor nutricional interessante”. Exemplo disso, acrescenta o SOL, é o facto de os iogurtes terem valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte de um “padrão alimentar saudável”.

“A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta”, sustentou.

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