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Câmara do Porto quer alienar o Teatro Sá da Bandeira

Câmara do Porto quer alienar o Teatro Sá da Bandeira

O Executivo da Câmara do Porto analisa, na próxima terça-feira, a alienação do Teatro de Sá da Bandeira. Adquirido pela autarquia em 2017, através do exercício do direito de preferência, o equipamento tem a sua função salvaguardada e o seu futuro enquanto sala de espetáculos garantido.

“Não necessitando o município de mais equipamentos culturais e não tendo sido essa necessidade a motivar o exercício do direito de preferência, considera-se esgotada a utilidade de manter no património público o edifício em questão, razão pela qual agora pode ser alienado, desde que a operação não represente prejuízo”, refere o portal de notícias da autarquia.

No documento que vai ser votado na reunião do executivo de terça-feira, o município lembra que, em 2017, entendeu exercer o direito de preferência e adquirir o imóvel “evitando assim que a sua alienação provocasse a descaracterização do imóvel, que poderia vir a ser utilizado para outro fim, nomeadamente para o mercado imobiliário do turismo ou ainda para outras finalidades, uma vez que não se encontrava classificado”.

A Câmara do Porto desencadeou também, junto da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), um processo de classificação, atribuindo-lhe tainda a distinção como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.

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Tais novas condições, refere a proposta assinada pelo presidente da Câmara do Porto, “impedem que, através de alienação, a função da mais antiga sala de espetáculos da cidade venha a ser eliminada”.

“Com esta dupla proteção, garantida pela integração no programa municipal Porto de Tradição após a compra do imóvel e pelo processo de classificação entretanto desencadeado, persegue-se o interesse público de manter o Teatro de Sá da Bandeira enquanto importante polo cultural da cidade”, sublinha a Câmara do Porto.

Mas “não necessitando o Município de mais equipamentos culturais e não tendo sido essa necessidade a motivar o exercício do direito de preferência”, analisa o documento de Rui Moreira, “considera-se esgotada a utilidade de manter no património público o edifício em questão, razão pela qual agora pode ser alienado, desde que a operação não represente prejuízo”, conclui a autarquia.

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