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Câmara do Porto quer municipalização da STCP até 2024

Câmara do Porto quer municipalização da STCP até 2024

A Câmara do Porto revelou ter enviado ao ministro do Ambiente um guia para a municipalização da STCP, onde propõe que as competências agora asseguradas pela tutela sejam transferidas para aquele município que passará a atuar como Autoridade de Transportes.

A agência Lusa, citada pelo Sapo 24, refere que o ofício, datado de 17 de maio, apresenta um “parecer sobre o eventual ‘roadmap’ para a eventual municipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP)”. O documento foi distribuído terça-feira, durante a reunião do executivo municipal, e enviado para os presidentes dos outros cinco municípios servidos pela transportadora, ou seja, Gaia, Matosinhos, Valongo, Gaia e Maia.

Segundo o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, “sendo esta a vontade do Governo, do município do Porto” e, ao que julga saber, “dos outros municípios, urge avançar com este processo e, nessa medida”, considera que este parecer “pode ser da maior utilidade”.

O documento apresenta um novo modelo de gestão e funcionamento da STCP assente na sua configuração “como empresa local de capital da titularidade municipal”.

Com o término do atual modelo estatal de exploração da STCP, é necessário preparar a conclusão do processo de descentralização do serviço, “a qual deverá ocorrer, no máximo, até sete anos após 01 de janeiro de 2017”, ou seja, 2024.

O novo modelo recomenda a concretização de quatro objetivos fundamentais: a conclusão do processo de descentralização, “investindo definitivamente os municípios e a Área Metropolitana do Porto (AMP) como Autoridade de Transportes; a manutenção da STCP como operador interno”; a garantia do equilíbrio financeiro dos municípios, da AMP e da STCP; e a elevação dos atuais patamares de eficiência e sustentabilidade.

Assim, e tendo como condição que a Autoridade de Transportes da STCP (o Estado) e o seu acionista têm de ser a mesma entidade, defende-se que a essa entidade deverá ser o município do Porto, “na medida em que o transporte de passageiros é essencialmente municipal”.

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Para que a STCP possa continuar a operar como operador interno, ela terá “necessariamente de ser operador interno do município do Porto”, o que “obriga a que a transmissão de participações sociais da STCP seja realizada do Estado para o município do Porto, de modo a que passa a ser uma empresa municipal”.

Outro dos pressupostos deste modelo é que o Estado assuma a dívida histórica da STCP.

Resolvida a questão essencial do modelo de gestão da STCP, ficam por resolver outras questões, nomeadamente no que respeita aos serviços prestados nos municípios limítrofes do Porto, indica ainda o parecer.

A entrega da titularidade da STCP à AMP implicaria a subtração ao município do Porto “das competências de Autoridade de Transportes municipal” e atribuição direta à AMP, o que não pode acontecer por via legal, “sob pena de manifesta violação do princípio da autonomia local e do princípio da legalidade da competência – na sua vertente territorial”.

De recordar que a 12 de abril, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, disse acreditar ser possível entregar até ao final da legislatura a propriedade da STCP aos seis municípios que a gerem, considerando que “já parece mal” eles não serem os seus donos.

Matos Fernandes disse ainda que, tal como aconteceu com a Carris em Lisboa, o governo estava disponível para assegurar “exatamente” as mesmas condições, nomeadamente assumindo o passivo financeiro da empresa.

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