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DGPC propõe classificação do Teatro Sá da Bandeira como monumento de interesse público

DGPC propõe classificação do Teatro Sá da Bandeira como monumento de interesse público

Num anúncio publicado esta sexta-feira em Diário da República, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propõe ao Governo a classificação do Teatro Sá da Bandeira, no Porto, como monumento de interesse público (MIP).

“(…) com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 19 de junho de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Teatro Sá da Bandeira, na Rua Sá da Bandeira, 94 a 108, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória, concelho e distrito do Porto”, lê-se no documento assinado pela Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

A DGPC informa ainda que a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, devendo as observações dos interessados ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura do Norte, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

O processo de classificação do teatro foi desencadeado pela Câmara do Porto, em 2017. Nessa altura, a autarquia entendeu exercer o direito de preferência e adquirir o imóvel “evitando assim que a sua alienação provocasse a descaracterização do imóvel, que poderia vir a ser utilizado para outro fim, nomeadamente para o mercado imobiliário do turismo ou ainda para outras finalidades, uma vez que não se encontrava classificado”.

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A Câmara do Porto desencadeou também, junto da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), um processo de classificação, atribuindo-lhe ainda a distinção como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.

Em março deste ano, a Câmara do Porto aprovou a venda em hasta pública do Teatro Sá da Bandeira por 2,1 milhões de euros, sujeita a condições especiais de venda. “O adquirente do imóvel (…) obriga-se a destinar exclusivamente o imóvel com entrada pelo N.º 94 A: Teatro, composto por galerias, duas ordens de camarotes, tribuna, palco, camarins e bufetes,ao Teatro Sá da Bandeira não podendo afetá-lo a um uso distinto”; “Se o prédio for destinado a fim distinto do indicado no número antecedente, o mesmo reverterá para o Município do Porto” e “Se após a adjudicação definitiva do prédio, o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação”, referia o documento disponível no portal da Câmara do Porto.

A 30 de maio, o Teatro Sá da Bandeira foi comprado, em hasta pública, por 3,5 milhões de euros pela Livraria Lello, tendo nesse mesmo dia submetido um requerimento a contestar o direito de preferência dos arrendatários e ameaçado avançar com uma acção judicial.

 “A Lello pretende isto [o Teatro Sá da Bandeira] para exercer essa atividade, licitou por causa dessas condições especiais impostas e interporá imediatamente uma ação judicial no sentido de ser reconhecido esse direito”, afirmou aos jornalistas o advogado da Lello, Amílcar Fernandes, no final da hasta pública do imóvel.

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