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Época balnear arranca de forma faseada

Época balnear arranca de forma faseada

O início da época balnear acontece este sábado, 6 de junho, nas praias de Cascais, Costa da Caparica e Algarve, num arranque, que, este ano, acontecerá de forma faseada. No Norte, por exemplo, a época balnear arranca apenas a 27 de junho, 12 dias depois em relação ao ano passado, e termina a 30 de agosto, 16 dias antes do que em 2019… E, como todos sabemos, fazer praia este ano, especialmente marcado pela pandemia de covid-19, será bem diferente daquilo a que os portugueses estavam acostumados.

Para garantir o bom funcionamento destes espaços e, consequentemente, assegurar a segurança e proteção dos seus utentes, o Governo aprovou um conjunto de regras que serão obrigatórias cumprir no acesso, ocupação e utilização dos areais.

Entre as medidas anunciadas por António Costa, está a necessidade de existir um distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas que não façam parte do mesmo grupo, o afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, a proibição de desportos coletivos no areal e ainda a comunicação da ocupação dos areais, que passam a ser sinalizados através de uma sinalética tipo semáforo (verde – ocupação baixa; amarelo – ocupação elevada e vermelho – ocupação plena).

Esta informação será atualizada de forma contínua, em tempo real, na aplicação “Info praia” e no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Importante referir ainda que o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”. “Temos de ser fiscais de nós próprios”, afirmou o primeiro-ministro, aquando do anúncio destas medidas.

Toldos, colmos e barracas

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  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13h30) ou tarde (a partir das 14h00);
  • Afastamento de 3m entre toldos e colmos;
  • Afastamento de 1,5m entre os limites das barracas;
  • Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca;
  • Possível alargamento excecional da área concessionada.

Estado de ocupação

  • Estado de ocupação anunciado através de sinalética: Verde – ocupação baixa (1/3); Amarelo – ocupação elevada (2/3) e Vermelho – ocupação plena (3/3);
  • Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app “Info praia” e no sítio da APA na internet;
  • Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

Regras de circulação

  • Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5m;
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.

Bares, restaurantes e esplanadas

  • Higienização regular dos espaços (mínimo: quatro limpezas diárias);
  • Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração;
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.

Venda ambulante

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes;
  • A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.

Equipamentos

  • Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
  • Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.

Deveres gerais dos utentes

  • Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
  • Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
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