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Hasta pública para venda do Teatro Sá da Bandeira no dia 30 de maio

Hasta pública para venda do Teatro Sá da Bandeira no dia 30 de maio

A Câmara do Porto quer vender em hasta pública o Teatro Sá de Bandeira pelo valor base de licitação de 2,19 milhões de euros. No entanto, o imóvel está sujeito a condições especiais de venda.

A hasta pública terá lugar no dia 30 de maio, pelas 10h30, no 5.º piso do edifício dos Paços do Concelho da Câmara do Porto. O objetivo é a venda de dois imóveis municipais: o Teatro Sá da Bandeira e um prédio urbano sito na Rua do Dr. Alberto de Aguiar.

O prédio urbano sito na Rua Sá da Bandeira, 94-A a 108, designado por Teatro Sá da Bandeira tem uma “área total de 1.960m2 e uma área bruta privativa de 2.945m²” e está localizado na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. O valor-base de licitação é de 2.190.000,00 € (dois milhões, cento e noventa mil euros).

O Teatro Sá da Bandeira está sujeito a condições especiais de venda. “O adquirente do imóvel (…) obriga-se a destinar exclusivamente o imóvel com entrada pelo N.º 94 A: Teatro, composto por galerias, duas ordens de camarotes, tribuna, palco, camarins e bufetes,ao Teatro Sá da Bandeira não podendo afetá-lo a um uso distinto”; “Se o prédio for destinado a fim distinto do indicado no número antecedente, o mesmo reverterá para o Município do Porto” e “Se após a adjudicação definitiva do prédio, o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação”, lê-se no documento disponível no portal da Câmara do Porto.

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Já o prédio urbano sito na Rua do Dr. Alberto de Aguiar, n.º 32, tem uma área total de 166 m² (60 m² de área coberta e 106 m² de área descoberta), estando localizado na Freguesia de Campanhã. O valor-base de licitação é de 40.000,00 € (quarenta mil euros).

O valor de adjudicação será pago da seguinte forma: “10% na sequência imediata do ato público e o valor remanescente na data de outorga da escritura”.

“Aos procedimentos de venda em hasta pública do imóvel aplicam-se as disposições constantes da Parte F do Código Regulamentar do Município do Porto em vigor”, refere ainda a autarquia, sublinhando também que “as intervenções a realizar nos referidos imóveis terão de ser efetuadas em conformidade com as normas impostas pelo Plano Diretor Municipal do Porto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.”

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