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O voo atrasou: saiba o que fazer

O voo atrasou: saiba o que fazer

A lei sobre voos atrasados é clara: o cliente tem direito a uma indemnização. Saiba o que fazer com a ajuda da AirHelp e reclame os seus direitos.

Quando planeamos uma viagem, nunca nos preocupamos com atrasos ou cancelamento de voos. Mas, infelizmente, a maioria dos turistas já enfrentou transtornos por problemas com passagens aéreas. Em 2018, cerca de 7 milhões de passageiros sofreram com problemas relacionados a voos que partiam de Portugal, segundo pesquisa divulgada pela AirHelp, empresa que defende os direitos dos passageiros aéreos. Ainda de acordo com os dados fornecidos, Portugal ficou em primeiro lugar no ranking europeu com a maior proporção de voos atrasados ou cancelados no ano passado.

O seu voo atrasou? Não precisa desesperar. Confira as seguintes sugestões sobre o que fazer e como solicitar indemnização.

Direitos do consumidor

Todas as normas previstas nas companhias aéreas da Comunidade Europeia, bem como o direito dos passageiros que partem ou têm como destino um dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE), estão previstas no Regulamento EC 261/2004.

Apesar das normas serem claras, muitas vezes a companhia aérea não age de acordo com o que está estabelecido na lei. Muitas vezes por desconhecer os seus direitos, os passageiros não exigem ou recorrem ao que lhes é devido, seja assistência, indemnização ou reembolso.

Tenho direito a indemnização?

Muitos inconvenientes podem decorrer de um atraso de voo. Atrasar-se para um compromisso, perder reservas ou não comparecer a um evento importante. Por isso, o Regulamento EC 261/2004 estabelece que as companhias aéreas devem compensar os passageiros em caso de atrasos por motivos que poderiam ser evitados.

Se o atraso do voo, no entanto, se der em decorrência de uma circunstância excepcional, a transportadora aérea não é obrigada a indemnizar os seus passageiros. Sendo assim, se a viagem não acontecer ou for atrasada por motivos que não poderiam ser evitados, como condições climáticas, greve, instabilidade política ou por uma decisão de gestão do tráfego aéreo, os passageiros não têm qualquer direito a compensação financeira.

Porém, se o voo atrasar por qualquer razão que poderia ter sido evitada, a transportadora aérea é obrigada a fornecer assistência e indemnização de acordo com a distância e o tempo de atraso.

* Distâncias de até 1500 quilómetros:

A partir de duas de atraso, a companhia aérea deve ceder voucher ou reembolso para refeições e bebida e acesso a duas chamadas telefónicas, e-mail ou fax.

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A partir de três horas de atraso, o cliente tem direito a indemnização no valor de 250€.

* Distâncias de mais de 1500 quilómetros na EEE ou entre 1501 e 3500 quilómetros para outras localidades:

A partir de três horas de atraso: a companhia aérea deve ceder voucher ou reembolso para refeições e bebidas; acesso a duas chamadas telefónicas, e-mail ou fax; e indemnização no valor de 400€.

* Distâncias superiores a 3500 quilómetros, caso o voo não tenha partida nem chegada no EEE:

De três a quatro horas de atraso: indemnização no valor de 300€.

A partir de quatro horas de atraso: a companhia aérea deve ceder voucher ou reembolso para refeições e bebidas; acesso a duas chamadas telefónicas, e-mail ou fax; e indemnização no valor de 600€.

Independente da distância, se o voo alternativo não for no mesmo dia do voo adquirido previamente, a companhia aérea deve garantir ao passageiro o alojamento e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o alojamento.

Como solicitar a indemnização

Caso o seu voo tenha sofrido um atraso, não se esqueça de guardar o cartão de embarque e todos os documentos de confirmação da reserva do voo; registar provas do atraso (fotos dos ecrãs de informação, conversar com a equipa da companhia aérea em terra para saber o motivo do atraso); e guardar os recibos referentes a gastos extras decorrentes do atraso, tal como refeição, bebida ou estadia em hotel (caso se aplique).

Há muitos passageiros aéreos que aceitam o reembolso por parte da companhia aérea ou que não correm atrás da indemnização por acreditar ser um processo complicado e burocrático. Esse processo, no entanto, tem-se tornado cada vez mais simples. Empresas digitais, como a AirHelp, ajudam os passageiros a entenderem seus direitos, especialmente em casos que envolvem indemnizações por atrasos de voos. Através de um formulário disponível no site da empresa é possível confirmar se o seu caso é elegível para reembolso ou reclamação. Caso queira oficializar a queixa, a empresa encarrega-se de tudo o resto, bem como se responsabiliza por atualizar o cliente em tempo real. O processo todo pode durar de 2 dias a 6 semanas, a depender da companhia aérea, e o passageiro tem até 3 anos para reclamar de algum voo atrasado.

(By Vortex){jcomments on}

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