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“Recibos verdes” terão de descontar dois anos para ter subsídio de desemprego

De acordo com o documento, a atribuição só será feita perante o cumprimento do prazo de garantia (de trabalho) de 720 dias e a obrigatoriedade de a entidade contraente realizar os respetivos descontos durante “pelo menos dois anos civis”.
De recordar que, na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório para os “recibos verdes” fosse de 12 meses.

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