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Renovação do estado de emergência traz novas medidas

Renovação do estado de emergência traz novas medidas

O Presidente da República decretou a renovação do estado de emergência em Portugal até 17 de abril, abrangendo assim o período da Páscoa, o que levou Marcelo Rebelo de Sousa a apelar aos portugueses: “Nesta Páscoa não troquemos uns anos na vida e na saúde de todos por uns dias de férias ou reencontro familiar alargado de alguns”.

Portugal iniciou às 00:00 desta sexta-feira a renovação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo e do Presidente da República que pediu aos emigrantes portugueses que “entendam as restrições severas” adotadas “e repensem, adiando os seus planos” de vinda a Portugal.

Numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, o Presidente da República disse que o combate à propagação da covid-19 é, porventura, o “maior desafio dos últimos 45 anos” que o país enfrenta, e terá efeitos económicos e sociais “mais profundos e mais duradouros do que as crises mais longas”.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, Portugal ganhou “a primeira batalha” contra a covid-19, mas entrou agora numa segunda fase na qual advertiu que abril é um mês crucial em que não se pode facilitar.

“Só ganharemos abril se não facilitarmos, se não condescendermos, se não baixarmos a guarda. Outras experiências mostraram que situações do grupo de risco e visitas à terra e à família custaram explosões entre os 30 e os 50 dias de epidemia”, afirmou o chefe de Estado.

As regras já decretadas no primeiro período de estado de emergência mantêm-se, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, saindo apenas para situações estritamente necessárias.

O novo diploma limita a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 0:00 do dia 9 até e 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Neste período, quem tiver de se movimentar para trabalhar, em que as deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas, vai precisar de “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, “salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares”.

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O transporte aéreo também vai estar limitado durante o período entre 9 e 13 de abril. Os aeroportos nacionais vão estar encerrados, numa “medida excecional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”. Esta medida não abrangerá “os voos de carga ou de natureza humanitária, assim como voos necessários para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro, ou, ainda, voos de Estado ou de natureza militar”.

O transporte aéreo fora deste período será também limitado na sua lotação para um terço, tal como existe já nos restantes transportes de passageiros.

Ainda ao abrigo da renovação do estado de emergência, o Governo decidiu prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta e isentar de taxas moderadoras os doentes infetados com o novo coronavírus, seja na fase de diagnóstico ou de tratamento.

O Governo anunciou também o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação.

Para apreciação da Assembleia da República segue uma proposta para a agilização dos indultos presidenciais e para o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou nos últimos dois anos das penas de prisão, não sendo válida para quem tenha “cometido crimes particularmente hediondos como homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica ou crimes de titulares de cargos políticos, por elementos das Forças de Segurança ou Forças Armadas, magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade”.

A proposta de lei referente às prisões “visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles – técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários – que trabalham em estabelecimentos prisionais”.

O diploma do Governo prevê também que as licenças precárias, que atualmente podem ser concedidas por decisão das autoridades prisionais por um período máximo de três dias – e de três em três meses – possam agora ser concedidas por um período de 45 dias.

O primeiro-ministro, António Costa, advertiu, no entanto, que “o perdão de pena está sujeito a condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e ausência de prática de qualquer tio de ato criminal”, acrescentando que qualquer transgressão “implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena”.

Algumas medidas:

  • Limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
  • Proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
  • Manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19;
  • Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;
  • Alargarmento do regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
  • Prorrogação, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
  • Dispensa da cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19.
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