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Terceiro período começa a 14 de abril sem aulas presenciais

Terceiro período começa a 14 de abril sem aulas presenciais

“O terceiro período iniciar-se-á como previsto, no próximo dia 14, mas sem atividades letivas presenciais”, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro António Costa, no final do Conselho de Ministros.

“No ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos”, referiu, acrescentando que as emissões, diárias, serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que será acessível “não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT”.

António Costa disse ainda que “a avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9.º ano” e que “neste quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos”.

No que respeita ao ensino secundário, o Governo optou por adiar a decisão, continuando a acompanhar a evolução da situação para “confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos”. Em aberto, acrescentou, está a possibilidade de se optar por “retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio” ou de “prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir”, medidas que serão tomadas logo que possível tendo em conta que se tratam de “anos decisivos para a conclusão de um longo processo educativo”.

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António Costa confirmou ainda que o calendário de exames do 11.º e do 12.º anos “é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro”, para que a atividade letiva possa estender-se até 26 de junho.

Quando o Governo decidir retomar as aulas presenciais, estas “abrangerão os alunos do 11.º e 12.º anos, permanecendo os do 10.º ano em regime de ensino à distância”, explicou ainda, adiantando que “só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância” e que “os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior”.

Já em relação ao pré-escolar, o Primeiro-Ministro confirmou que só poderão ser “retomadas as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento – que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária”, considerando por isso “ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo”.

António Costa disse ainda que “a comunidade educativa concluiu com sucesso o 2.º período e vai prosseguir o processo de aprendizagem até ao final do ano letivo”, mas que no próximo ano letivo terá de ser feito “um esforço acrescido de recuperação das aprendizagens”.

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